Quem é o motorista profissional segundo a CLT?
O motorista profissional é aquele responsável pelo transporte rodoviário coletivo de passageiros e de carga que deve submeter-se a exames toxicológicos periódicos.
O que a CLT exige em relação aos exames toxicológicos?
Além das disposições do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da obrigatoriedade do exame para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a CLT impõe aos motoristas profissionais a realização dos toxicológicos durante a vigência do contrato de trabalho.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre os exames toxicológicos ?
A Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei dos Caminhoneiros ” e também responsável por dispor sobre o exercício da profissão de motorista profissional, torna obrigatória a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção para os condutores de veículos das categorias C, D e E. Além de regulamentar a jornada de trabalho desses condutores, a lei visa combater o uso de drogas entre os profissionais, frequentemente associado às longas horas ao volante.
Por que realizar o Exame Toxicológico?
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais com CNH nas categorias C , D ou E , sendo realizado o exame de larga janela de detecção, ou seja, ele pode identificar o consumo de substâncias psicoativas no período mínimo de 90 dias através da análise de amostras de cabelo ou pelo.
Quais foram as mudanças que ocorreram com a Portaria MTE 612/2024?
Uma mudança significativa foi a obrigatoriedade do empregador transmitir as informações dos exames toxicológicos dos empregados ao e-Social - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais. Esta medida faz com que o exame seja incluído no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas (PGR), conforme previsto na NR 01 do MTP, uma exigência que não prevista anteriormente.
Outra alteração relevante foi estabelecer que o exame toxicológico passa a ser considerado um exame médico periódico dos motoristas empregados, a ser realizado dentro do prazo de 2 anos e 6 meses estabelecido pelo Art. 235-B, CLT.
Em quais situações deve ser realizado o exame toxicológico?
Previamente à admissão; Por ocasião do desligamento; E agora, periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, através de sistema de seleção randômica.